O Ministério da Educação (MEC), juntamente com Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), implementou, em 2024, um Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) especialmente para os cursos de licenciaturas. O Enade das Licenciaturas foi criado com o objetivo de aperfeiçoar os processos de avaliação dos cursos de formação dos docentes do Brasil. Uma das novidades desta edição é a Avaliação da Prática (AP).
A Avaliação da Prática consiste em analisar as competências práticas do estudante de licenciatura por meio da observação de uma aula e de seu respectivo plano de aula. A AP será feita durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios em escolas de educação básica (públicas ou privadas), no período em que o estudante de licenciatura assume a regência de classe sob a supervisão do professor de educação básica.
A avaliação será aplicada pelo professor da educação básica atuante como supervisor de estagiários que cursam uma das licenciaturas avaliadas no Enade. Esse professor será o responsável por realizar a Avaliação da Prática. Ao se tornar um supervisor da AP, o profissional atuará como avaliador externo do Inep.
Acesse aqui o Guia do Supervisor da Avaliação e acesse aqui o passo-a-passo do Sistema Enade (local onde você realizará todas as ações de avaliação).
Para os Supevisores de AP, sim! O supervisor da AP receberá um Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) no valor de R$ 100,00 por cada avaliação realizada, tendo o limite máximo de R$1.000,00 por semestre (caso os supervisores sejam responsáveis por mais de um estagiário num mesmo período). Ressaltamos que o pagamento da AAE é realizado pelo MEC e podem ocorrer atrasos na liberação do pagamento.
Os estagiários serão inscritos pela Coordenação de Curso da Ufes. Esse é o momento em que a instituição indicará quem é o supervisor de cada estagiário. Tal procedimento será feito a partir da indicação do CPF do professor e do código da escola, de acordo com o Censo Escolar. Converse com os seus estagiários para saber se eles foram inscritos para participar da Avaliação da Prática.
Sim. Todos os supervisores da AP devem realizar a capacitação disponível no Sistema Enade. Durante o procedimento, os supervisores conhecerão melhor o instrumento da Avaliação da Prática e suas atribuições. A capacitação é autoinstrucional e o supervisor da AP poderá escolher o horário mais adequado para realizá-la.
1. Após a Ufes cadastrá-lo
como supervisor avaliador,
acesse o Sistema Enade para complementar o seu cadastro.
2. Realize a capacitação
online, disponível no próprio
Sistema Enade, conforme o passo-a-passo do Sistema.
3. Combine com seu estagiário o dia em que ele assumirá a regência da turma e, com base no plano de aula apresentado por ele, assista e avalie a regência, anotando a pontuação pertinente.
4. Preencha, no Sistema Enade, o Instrumento de Avaliação da Prática pelo Supervisor, no prazo de até 10 dias corridos após a data da regência. Cada estagiário só pode ser avaliado uma vez na AP.
A AP será realizada em dois momentos: um no segundo semestre de 2025 e outro no primeiro semestre de 2026. São denominadas "1ª Etapa" e "2ª Etapa" da AP.
A 1ª Etapa ocorrerá entre 11 de agosto a 05 de dezembro de 2025. A 2ª Etapa ainda não teve seu cronograma oficial divulgado (assim que for publicado, informaremos nesta seção). Não perca os prazos: eles não são prorrogáveis!
Está com dúvidas? Quer saber algum detalhe específico sobre o Enade? Mande um email para nós!
enade@ufes.br