Acesse aqui o Sistema Enade (voltado para bacharelados, exceto medicina, e para pedidos de dispensa de alunos da licenciatura)
Acesse aqui o Sistema Enamed (voltado para alunos da medicina)
Acesse aqui o Sistema PND (voltado para alunos das licenciaturas - etapas de inscrição, cadastro e Questionário do Estudante)
Caso você esteja com erros de sistema ou tenha alguma demanda específica a tratar sobre o Enade, acesse aqui (a Ufes não possui gerência sobre os Sistemas Enade, Enamed e PND).
Acesse aqui a página oficial do Inep/MEC com as informações do Enade, incluindo provas anteriores, legislações e diretrizes de prova.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um componente curricular obrigatório do seu curso de graduação. Ele tem como objetivo principal avaliar a qualidade dos cursos e das Instituições de Ensino Superior (IES), a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo. Para você, estudante, a participação no Enade é uma condição necessária para a conclusão do seu curso e a emissão do seu diploma, caso seja um concluinte habilitado. Além disso, os resultados são utilizados para calcular os Indicadores de Qualidade da Educação Superior e são cruciais para a universidade planejar e aprimorar continuamente seus serviços e ensino.
O Enade 2025 avaliará cursos de Bacharelado e Licenciatura. As áreas de avaliação para Licenciaturas incluem:
Artes Visuais
Ciências Biológicas
Ciências Sociais
Computação
Educação Física
Filosofia
Física
Geografia
História
Letras - Inglês
Letras - Português
Letras - Português e Espanhol
Letras - Português e Inglês
Matemática
Música
Pedagogia
Química
Para Bacharelados, as áreas de avaliação são:
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Design
Direito
Jornalismo
Medicina (possui um exame específico chamado Enamed)
Psicologia
Publicidade e Propaganda
São considerados estudantes habilitados:
Ingressantes: Aqueles que iniciaram o curso em 2025, estão matriculados e integralizaram de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes. Estudantes ingressantes habilitados são dispensados de participar da prova, mas as IES devem realizar suas inscrições.
Concluintes de Bacharelados e Licenciaturas: Aqueles que têm previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e não têm previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.
Concluintes de cursos de Medicina: A regra de habilitação é a mesma dos concluintes de bacharelado, ou seja, previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo e não colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou previsão de 100% até julho de 2026.
Habilitados para Avaliação da Prática (AP) das Licenciaturas: Estudantes de cursos de licenciatura que estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica no âmbito do estágio supervisionado obrigatório entre o início do período das inscrições na AP e o final de julho de 2026.
Excepcionalmente, estudantes concluintes de IES públicas com calendário acadêmico afetado por paralisação, que tenham previsão de integralização de 100% da carga horária mínima até 31 de outubro de 2025, podem ser considerados não habilitados, a critério da IES, e não terão pendências com o Enade 2025.
Sim, o Enade das Licenciaturas é composto por dois processos avaliativos: a Avaliação Teórica (AT), que é a Prova Nacional Docente (PND), e a Avaliação da Prática (AP).
A Avaliação Teórica (PND) é o instrumento avaliativo do Enade para as Licenciaturas, e os resultados podem subsidiar processos seletivos para professores da educação básica pública. Se você for um estudante concluinte de Licenciatura e sua IES o inscrever no Enade das Licenciaturas 2025, você será automaticamente inscrito na PND e isento da taxa de inscrição.
A Avaliação da Prática (AP) visa diagnosticar seus conhecimentos, competências e habilidades práticas desenvolvidas na graduação, especialmente durante a regência de classe no estágio supervisionado obrigatório. A AP é obrigatória para os estudantes habilitados e seu preenchimento é um dos elementos para a efetiva participação. Os resultados da AP são para fins diagnósticos e não compõem o cálculo do Conceito Enade dos cursos. Você deverá realizar a AP uma única vez ao longo da graduação, no momento em que for considerado habilitado. O cronograma para a AP do segundo semestre de 2025 está disponível e envolve a participação do estudante, supervisor de estágio e orientador de estágio.
Sua inscrição no Enade é de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior (IES), por meio do coordenador do seu curso. Se você recebeu a comunicação de sua coordenação, significa que está habilitado e já foi inscrito. É fundamental que você, estudante habilitado, acesse o sistema específico do Enade (Sistema Enade para Bacharelados, Sistema PND para Licenciaturas, Sistema Enamed para Medicina) para preencher seu cadastro.
O Questionário do Estudante (QE) é um instrumento de caráter obrigatório para os estudantes concluintes habilitados à avaliação teórica (prova). Ele tem o objetivo de coletar informações sobre o seu perfil e o contexto do seu processo formativo, o que é relevante para compreender os resultados do Enade e subsidiar a avaliação dos cursos e IES. As respostas são sigilosas e agregadas por curso. O preenchimento completo do Questionário do Estudante é um dos requisitos para a sua situação de regularidade no Enade e é fundamental para a liberação do seu local de prova. Ninguém pode interferir nas suas respostas. Para cursos de Licenciatura, há também o Questionário de AP pelo Estudante, que também é obrigatório para a Avaliação da Prática.
Se você necessitar de atendimento especializado (como prova em braile, tempo adicional, intérprete de Libras) ou desejar tratamento pelo nome social, deve solicitar diretamente no sistema do exame (Sistema Enade, Sistema PND ou Sistema Enamed), anexando a documentação comprobatória, dentro do prazo definido no edital.
A solicitação de tempo adicional (60 minutos) é concedida caso o documento comprobatório seja aprovado.
Para lactantes, é necessário levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A lactante não poderá ter acesso à sala de prova com o lactente.
O tratamento pelo nome social é destinado a quem se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal nº 8.727/2016. É preciso que o nome social esteja cadastrado na Receita Federal.
A documentação comprobatória deve ser legível, em português, e incluir seu nome completo, diagnóstico (com descrição da condição ou CID 10), e assinatura/identificação do profissional competente (CRM/RMS). Todos os documentos devem ser anexados em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.
Seu local de prova será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no sistema do exame (Sistema Enade para Bacharelados, Sistema PND para Licenciaturas, Sistema Enamed para Medicina) em data a ser divulgada pelo Inep. É sua responsabilidade acessar e verificar essa informação. No dia da prova, os portões abrem às 12h e fecham às 13h (horário de Brasília-DF), sendo proibida a entrada após o fechamento. A prova do Enade para Bacharelados terá início às 13h30 e término às 17h30, a PND (Licenciaturas) das 13h30 às 19h, e o Enamed (Medicina) das 13h30 às 18h30. O tempo mínimo de permanência na sala é de 2 horas.
No dia da prova, você deve levar um documento de identificação oficial, original e com foto (como RG, CNH, Passaporte, ou documentos digitais nos aplicativos oficiais), e uma caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. É recomendado também levar o Cartão de Confirmação da Inscrição. Não é permitido o uso de telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos (como relógios inteligentes, tablets, garrafas/copos digitais, cigarros eletrônicos). Eles devem ser desligados (incluindo alarmes) e guardados em um envelope porta-objetos lacrado e identificado, fornecido na sala. Óculos escuros, bonés, chapéus, viseiras, lápis, lapiseiras, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetores auriculares e relógios de qualquer tipo são estritamente proibidos. Qualquer tipo de comunicação ou registro do Exame (imagens, vídeos, sons) resulta na sua eliminação.
A sua situação de regularidade no Enade (ou PND/Enamed, conforme o caso) é atestada pelo Inep e é uma condição indispensável para a sua colação de grau. Se você não cumprir as obrigações (participar da prova e preencher o Questionário do Estudante), ficará em situação irregular e não poderá colar grau. A irregularidade por ausência à prova ou não preenchimento do Questionário do Estudante só poderá ser regularizada por ato próprio do Ministério da Educação, o que pode ocorrer apenas em agosto do ano seguinte ao exame.
A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade pode ocorrer por meio de três processos:
Dispensa de prova: Se você não comparecer ao local de prova por motivos de ordem pessoal (como acidentes, assaltos, casamento, falecimento de familiar, extravio de documento, paternidade, atividade acadêmica em outro curso, concurso público, intercâmbio não vinculado ao curso, privação de liberdade) ou compromissos profissionais (trabalho), você poderá solicitar a dispensa diretamente no Sistema Enade. A IES pode solicitar dispensa por compromissos acadêmicos vinculados ao curso (como intercâmbio internacional vinculado à IES) ou se um recurso de acessibilidade não foi disponibilizado pelo Inep. É essencial que cada motivo de ausência esteja devidamente documentado conforme as exigências do Edital. O Questionário do Estudante é obrigatório mesmo para quem possui dispensa válida.
Declaração de Responsabilidade da IES: Se a irregularidade for causada por ação ou omissão da IES (por exemplo, não inscrição no prazo, falta de comunicação sobre a inscrição, problema na indicação do polo/município de prova, ou inscrição indevida de estudante não habilitado), o coordenador de curso pode apresentar uma Declaração de Responsabilidade no Sistema Enade.
Por ato do Inep: Estudantes que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular após os processos de dispensa ou declaração da IES, terão sua regularidade atribuída por ato do Inep em data específica.
Os gabaritos das provas objetivas são divulgados no Portal do Inep. Os resultados de desempenho individuais são disponibilizados ao estudante no Sistema Enade (ou PND/Enamed, conforme o caso), por meio do Boletim de Desempenho do Estudante. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação são divulgados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais. O resultado de estudante eliminado não é divulgado.
Está com dúvidas? Quer saber algum detalhe específico sobre o Enade? Mande um email para nós!
enade@ufes.br